Saberes Indígenas e a Saúde Pública
Renato Athias, NEPE/UFPE
A Portaria GM/MS nº 10.676, publicada em 6 de abril de 2026, aborda um marco regulatório fundamental, o reconhecimento oficial dos saberes indígenas pelo Ministério da Saúde. Abaixo, eu apresento comentários sobre a abordagem do texto da portaria, principalmente os aspectos positivos e aqueles que poderia ser mais aprofundado.
Um dos objetivos centrais da portaria é promover o diálogo intercultural, incentivando a atuação conjunta entre especialistas indígenas e equipes multiprofissionais do SUS. Ao reafirmar a importância das medicinas tradicionais, a norma estimula práticas colaborativas e o reconhecimento de diferentes sistemas de cuidado, ampliando o alcance das ações de saúde e valorizando os saberes locais. De fato, representa uma mudança de paradigma no reconhecimento institucional das medicinas indígenas e de seus especialistas no âmbito da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). Esse movimento não apenas valida os saberes ancestrais, mas também sinaliza uma abertura para repensar o modelo biomédico hegemônico a partir do diálogo intercultural, aproximando Estado, comunidades indígenas e profissionais da saúde em busca de um cuidado verdadeiramente intercultural.
Neste sentido, a Portaria, representa um avanço significativo ao reconhecer oficialmente a importância dos conhecimentos indígenas, tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela OMS. Sua publicação não apenas comunica uma nova política pública, mas também busca reparar uma dívida histórica com as populações originárias, valorizando suas práticas e promovendo o diálogo intercultural.
Ao trazer à tona uma importante mudança institucional, promove um debate que vai além da simples inclusão dos saberes indígenas no contexto da saúde pública entre os povos indígenas. Por décadas, biomedicina, a medicina ocidental se manteve como referência exclusiva, muitas vezes marginalizando ou desqualificando práticas tradicionais que são fundamentais para diversas comunidades indígenas. Essa lógica de exclusão não só desconsiderou o potencial terapêutico desses saberes, mas também contribuiu para a invisibilidade e o apagamento cultural desses povos.
O conceito de interculturalidade, destacado pela portaria, propõe a construção de pontes entre diferentes sistemas de cuidado, garantindo equidade e respeito mútuo. Essa abordagem favorece o protagonismo indígena na definição de estratégias de saúde, incentiva a formação de equipes multidisciplinares e estimula a integração de profissionais que compreendem as especificidades culturais dos povos indígenas. Além disso, ao valorizar práticas como fitoterapia, espiritualidade e manejo sustentável do território, a portaria contribui para o reconhecimento da biodiversidade brasileira e para a proteção do patrimônio intelectual desses povos. Dessa forma, a medida não apenas informa sobre uma nova política, mas inaugura um processo de transformação social capaz de fortalecer o SUS e ampliar a participação das comunidades indígenas em decisões que impactam diretamente sua saúde e bem-estar. Ao promover a interculturalidade com equidade, o texto reforça a necessidade de respeito, diálogo e cooperação entre diferentes saberes, abrindo espaço para uma saúde pública mais inclusiva, equitativa e sustentável.
O texto apresenta um avanço significativo ao não reduzir as práticas tradicionais de cura indígenas ao estereótipo de "crendices" ou manifestações folclóricas. Em vez disso, reconhece que os saberes indígenas constituem um sistema sofisticado de cuidado à saúde, articulando espiritualidade, fitoterapia, manejo sustentável do território e uma profunda conexão com a natureza. Essa abordagem promove o respeito à diversidade de visões de mundo, valorizando o conhecimento ancestral como patrimônio intelectual e cultural. Ao tratar tais práticas como parte fundamental da saúde pública, o documento destaca a importância de garantir equidade e protagonismo aos povos indígenas na definição de políticas de cuidado, reforçando o direito à autodeterminação e à preservação de suas tradições.
Ao mencionar Medicina Tradicional, o texto amplia o debate para o cenário internacional, demonstrando que o Brasil está alinhado a uma tendência mundial de reconhecimento da importância da biodiversidade e das culturas ancestrais. Esse posicionamento reforça a legitimidade dos saberes indígenas perante organismos multilaterais e incentiva a troca de experiências entre diferentes países. Além disso, destaca a necessidade de proteger a propriedade intelectual dessas práticas, evitando riscos de biopirataria e promovendo a repartição justa dos benefícios decorrentes de pesquisas e usos comerciais. O alinhamento com a OMS também sinaliza o compromisso brasileiro com uma saúde pública mais inclusiva, sustentável e respeitosa, capaz de dialogar com múltiplos sistemas de cuidado e promover soluções inovadoras para desafios globais.
A portaria define como especialistas aquelas pessoas reconhecidas por suas próprias comunidades como detentoras de conhecimentos e práticas de cura, capazes de promover o "bem viver", conceito central para a saúde indígena, que integra dimensões físicas, espirituais, sociais e ambientais. Esse reconhecimento respeita as formas autônomas de legitimação interna, as denominações próprias (pajés, especialistas de curas, curadores, entre outros) e as estruturas de organização social características de cada povo.
O texto legal também enfatiza o respeito à soberania dos povos indígenas, determinando que o Estado não intervém nos processos tradicionais de formação, seleção e legitimação desses especialistas. Isso significa que a certificação ou validação parte das próprias comunidades, reafirmando a autodeterminação e evitando imposições externas que poderiam descaracterizar ou enfraquecer os saberes indígenas.
De modo pragmático, o Art. 6º da portaria esclarece que esse reconhecimento não gera vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública, nem equivale à regulamentação profissional ou à certificação para atuação no âmbito do SUS. Ou seja, trata-se de uma legitimação simbólica e política, que não altera as exigências legais para exercício de profissões regulamentadas, mas que busca garantir respeito e espaço para os especialistas indígenas nos espaços institucionais.
Apesar de ser um avanço jurídico importante, o reconhecimento formal enfrenta obstáculos na sua implementação prática. Profissionais de saúde e lideranças indígenas destacam dificuldades como a falta de protocolos integrados, barreiras linguísticas, carência de recursos e infraestrutura precária nas aldeias. Além disso, há o risco de biopirataria, caso saberes tradicionais sejam apropriados por terceiros sem proteção adequada da propriedade intelectual, e a necessidade de assegurar orçamento e capacitação específicos para tornar a política efetiva no cotidiano.
Na realidade, integração dos especialistas indígenas e suas práticas não é mera concessão cultural, mas uma estratégia para ampliar a eficácia no cuidado, considerando que o conceito de saúde indígena é indissociável da cosmovisão, do território e da preservação ambiental. Valorizar esses saberes significa reconhecer que a saúde é uma construção coletiva e plural, e que a medicina tradicional pode contribuir para soluções inovadoras e sustentáveis.
Em síntese, a portaria não apenas celebra a legitimação dos saberes ancestrais em âmbito institucional, mas também desafia gestores e profissionais de saúde a promoverem, na prática, uma medicina intercultural, plural e sensível às realidades dos povos indígenas. Sua efetividade dependerá do compromisso político, do diálogo contínuo e da superação dos desafios logísticos e culturais que persistem no país.
Imaginem um diálogo entre dois importantes olhares sobre o papel dos especialistas indígenas: de um lado, a Portaria GM/MS 10.676/2026, e de outro, as perspectivas já apresentadas pelas Conferencias Nacionais de Saúde Indígenas (CNSI).
Pois, a Portaria, ao reconhecer institucionalmente os saberes indígenas como medicina, legitima esses conhecimentos dentro do campo oficial da saúde, garantindo autonomia e autodeterminação aos povos indígenas. O especialista, nessa visão normativa, é visto como detentor de conhecimentos de cura, capaz de promover o bem viver em sua comunidade. O seu vínculo com o Estado não deveria ser funcional ou subordinado, mas se estrutura por meio do diálogo intercultural, respeitando os sistemas próprios de cuidado e cura, sem imposições externas.
Já os documentos das Conferencias, propõem que o saber indígena transcende a simples categoria de medicina: é um sistema cosmológico vivo, complexo, sustentado por uma legitimidade interna e domínio técnico específico, como o uso do tabaco. O especialista não é apenas um curador, mas um agente capaz de conectar pessoas, espíritos e mundos, mantendo a ordem social e o equilíbrio entre dimensões sociais, psíquicas e ecológicas. Esses documentos propõem a superação de um olhar colonial e eurocêntrico, valorizando a legitimidade conferida pelas próprias comunidades e reconhecendo as práticas tradicionais de cura como uma instituição total, essencial para a sobrevivência e para a circulação de sentidos e afetos.
De fato, a articulação entre a Portaria e os documentos das Conferências Nacionais de Saúde Indígena representa um avanço concreto na superação do pensamento eurocêntrico e evolucionista que, historicamente, relegou os saberes indígenas à marginalidade. A Portaria legitima a autoridade das próprias comunidades ao reconhecer seus especialistas como protagonistas essenciais para a promoção da saúde integral. Ao abordar o conceito de "bem viver" e valorizar os "sistemas próprios de cuidado e cura", reafirma que a saúde indígena vai além das limitações do modelo biomédico convencional. Além disso, institucionaliza a autonomia dos povos indígenas, assegurando respeito às suas formas de organização e tomada de decisão em questões de saúde.
Assim, enquanto a Portaria oferece o respaldo jurídico, assegurando respeito e proteção aos especialistas indígenas, o pensamento dos profissionais indígenas de saúde aprofunda a compreensão sobre o papel desses agentes, mostrando que sua atuação vai além da cura física: eles ocupam lugar central na construção do bem viver, na política, e na relação com o cosmos.
Lacunas e oportunidades para aprofundamento são evidentes, mesmo diante da institucionalização no SasiSus. O texto não explora questões cruciais para uma análise crítica do tema: A dinâmica prática no Polo Base permanece pouco abordada. Seria fundamental trazer relatos de profissionais de saúde e lideranças indígenas sobre os desafios reais de integrar um pajé e um médico em um protocolo conjunto de atendimento. Além disso, o reconhecimento oficial dos saberes indígenas potencializa pesquisas, mas o texto ignora a discussão sobre proteção da propriedade intelectual dessas comunidades. É imprescindível debater mecanismos que impeçam a apropriação indevida desses conhecimentos pela indústria farmacêutica sem retorno justo aos povos indígenas. Por fim, a questão do financiamento e da estrutura exige atenção: a institucionalização requer recursos, e o texto deveria questionar se a portaria está acompanhada de orçamento específico para capacitação das equipes de Saúde Indígena (SESAI).
A portaria representa um marco fundamental na legitimação dos saberes ancestrais, consolidando avanços jurídicos significativos. No entanto, é indispensável reconhecer os desafios logísticos e culturais para transformar essa conquista normativa em uma medicina efetivamente integrada ao cotidiano das comunidades indígenas. A incorporação dos saberes indígenas não se limita à valorização cultural, mas é essencial para a eficácia terapêutica, considerando que a saúde indígena é holística e inseparável da preservação ambiental.
Portanto, a Portaria estabelece, de forma inequívoca, o respaldo jurídico para garantir proteção e respeito aos especialistas indígenas, enquanto os documentos das conferências nacionais de saúde indígena aprofundam o entendimento, evidenciando que esses especialistas são fundamentais para a construção de um modelo que articula saúde, política e cosmos, e não meros prestadores de serviço.
Recife, 10 de abril de 2026
A Ilustração acima é de Pablo Amaringo – saber mais: https://youtu.be/vL5AC4d80ZQ
